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JOÃO FELIPE VON MÜHLEN
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Identifique vícios ocultos antes da construtora ir embora

 O hall estava impecável. Mas e a garagem, a cobertura, os dutos? Nossa vistoria áreas comuns construtora detecta vícios ocultos condomínio antes da entrega oficial. Garantimos que no recebimento de áreas comuns o condomínio não assuma defeitos que são responsabilidade da construtora. 

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O que verificamos nas áreas comuns do condomínio?

O que verificamos nas áreas comuns do condomínio?

O que verificamos nas áreas comuns do condomínio?

  • Hall de entrada, circulações e corredores — revestimentos, iluminação e acessibilidade.


  • Garagem — caimento, drenagem, impermeabilização e estrutura.


  • Cobertura — telhas, calhas e impermeabilização de lajes.


  • Sistemas de água — reservatórios, bombas e tubulações de incêndio.


  • Sistemas elétricos das áreas comuns — quadros, iluminação e CFTV.


  • Salão de festas, fitness e playground — acabamentos e conformidade.


  • Áreas de serviço e depósitos — ventilação, vedação e acessos.

Atenção: você tem prazo para reclamar

O que verificamos nas áreas comuns do condomínio?

O que verificamos nas áreas comuns do condomínio?

 

   O Código Civil estabelece garantia de 5 anos para solidez e segurança da edificação e prazos menores para acabamentos. Mas para acionar essa garantia, você precisa notificar a construtora dentro do prazo — e o laudo técnico é a prova de que o problema existia e não foi apontado na entrega. Então quanto antes acionar a garantia, maior a chance de estar coberto.  

Como fazemos a vistoria de áreas comuns?

O que verificamos nas áreas comuns do condomínio?

Como fazemos a vistoria de áreas comuns?

 

 

 

  • O síndico ou representante do condomínio entra em contato antes da entrega oficial.


  • Acordamos a data da vistoria — preferencialmente antes da assembleia de recebimento.


  • O engenheiro percorre todas as áreas comuns com checklist técnico, instrumentos e câmera.


  • Cada não-conformidade é registrada com foto, descrição técnica e norma violada.


  • O laudo é entregue ao condomínio com ART para notificação formal da construtora.

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Recebimento de Áreas Comuns

 Sim. Enquanto estiver dentro do prazo de garantia legal, o laudo ainda tem validade para notificação da construtora. Mas quanto antes melhor — alguns defeitos pioram com o tempo e fica mais difícil provar a origem. 


 Tecnicamente o síndico tem poderes para contratar serviços de inspeção. Em casos de valores maiores, vale verificar a convenção do condomínio. Na prática, a maioria dos síndicos contrata diretamente. 


  Sim. A notificação extrajudicial acompanhada do laudo técnico muitas vezes é suficiente para a construtora realizar os reparos, especialmente em construtoras que valorizam a reputação. 


 Sim. Atendemos em todo o Rio Grande do Sul. Informe a cidade ao entrar em contato para confirmarmos disponibilidade de agenda. 


  Não deixe para depois. Entre em contato com antecedência e garanta que o engenheiro esteja disponível na data da entrega. 


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